Prisão federal

Ex-superintendente da PF no Rio não responde por prevaricação

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23 de novembro de 2005, 9h41

O ex-superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro Roberto Precioso Júnior não responderá por crime de prevaricação. O Supremo Tribunal Federal extinguiu a ação contra ele. O delegado Precioso Júnior foi acusado de ter deixado de transferir policiais federais presos na Superintendência da PF no Rio para a Polinter.

A decisão é da 2ª Turma do STF, que acompanhou o voto do ministro relator, Carlos Velloso. Segundo o ministro, não foi indicado na denúncia qual seria o interesse do policial para que fosse configurado o crime de peculato (quando funcionário público deixa de cumprir sua função para satisfazer interesse pessoal).

O advogado carioca Wilson Mirza, na sustentação oral que fez em favor de Precioso, defendeu que os policiais federais devem ficar presos e cumprir penas em locais próprios e longe de presídios comuns, já que os policiais seriam “condenados à morte” se cumprirem penas junto aos prisioneiros em geral.

A defesa do ex-superintendente argumentou que ele teria recolhido os policiais e os manteve sob custódia da Superintendência da Polícia Federal, conforme a Lei 4.878/65, depois de decretada a prisão preventiva dos agentes. Segundo o advogado, a norma prevê que o funcionário policial — enquanto não perder essa condição — permanecerá em prisão especial, durante o curso da ação penal, e deverá ficar em sala especial, sob a responsabilidade de seu superior.

HC 85.180

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