Arma sobre rodas

Supremo concede HC a motorista que matou nove em acidente

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22 de novembro de 2005, 20h34

Um caminhoneiro que responde Ação Penal por ter causado a morte de nove pessoas em um acidente rodoviário na Via Dutra se livrou da acusação de homicídio. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para desqualificar o crime.

O relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parecer da Procuradoria Geral da República, que opinou pela concessão parcial do HC, apenas no sentido de afastar a agravante relativa à impossibilidade de defesa das vítimas.

“Para que se configure a qualificação do homicídio, é necessário que a dificuldade ou impossibilidade (de defesa) resultem do modo por que o sujeito atua e não nas condições em que se apresenta o agente passivo”, explicou Gilmar Mendes.

O ministro ressaltou, no entanto, que somente um exame mais aprofundado pode concluir se o caso se refere a um homicídio culposo (sem intenção), como quer a defesa do motorista, ou homicídio com dolo eventual, como consta na denúncia.

O Ministério Público apresentou denúncia segundo a qual o motorista estaria supostamente alcoolizado, dirigindo em alta velocidade e ainda teria tentado fazer uma ultrapassagem perigosa, que o levou a perder o controle do caminhão, cruzar a pista e atingir os veículos que vinham em sentido contrário na rodovia.

No julgamento do HC, no entanto, o ministro Gilmar Mendes disse que as condições em que trafegava o motorista não podem ser avaliadas em sede de Habeas Corpus. “O afastamento do dolo eventual, que leva ao julgamento por júri popular, exige exame aprofundado da questão de fato, o que é inadmitido em Habeas Corpus”, disse o ministro.

No último dia 1º de julho, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender a data do julgamento do motorista no Tribunal do Júri de Jacareí (SP), até decisão final do Supremo sobre o pedido de Habeas Corpus, nesta terça-feira (22/11).

HC 86.163

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