Omissão do Estado

Prefeitura indeniza pai de criança morta por bala perdida

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22 de novembro de 2005, 19h28

A prefeitura do Rio de Janeiro terá de pagar indenização de R$ 200 mil ao pai de uma criança, morta ao ser atingida por uma bala perdida. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Jéssica de Jesus Teixeira, à época com 8 anos, brincava no pátio da Escola Municipal Pernambuco, a 500 metros da Favela do Jacarezinho, quando foi atingida por um tiro na cabeça. O acidente ocorreu em dezembro de 2002.

O TJ fluminense rejeitou os recursos da prefeitura e do pai da menina, Hélio de Jesus Teixeira, mantendo a sentença do juiz Gabriel de Oliveira Zéfiro, da 2ª Vara de Fazenda Pública.

A família pedia indenização de cinco mil salários mínimos por danos morais e pensão de um salário, desde a morte até a data da provável sobrevida da criança. O município, por sua vez, alegou não ter qualquer responsabilidade no caso, pois todas as medidas de segurança haviam sido tomadas, para garantir a segurança dos alunos.

Por maioria de votos, os desembargadores concluíram que, como a escola convive diariamente com a violência, o município tinha ciência do risco e deveria agir para afastá-lo. “Tendo, porém, permanecido inerte, incorreu em responsabilidade por omissão”, afirmou o desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira Cruz, revisor do processo.

“Esse estabelecimento escolar tem que merecer maior atenção das autoridades públicas, ou até mesmo, como bem salientou o juiz Gabriel de Oliveira Zéfiro em sua sentença, ser fechado, se solução não houver para garantir, em seu interior, a segurança das crianças”, defendeu o desembargador, para quem a prefeitura tem o dever de guarda e vigilância.

Caso concreto

Em 6 de dezembro de 2002, Jéssica pulava corda com as amigas no pátio da Escola Municipal Pernambuco, em Maria da Graça, na zona norte do Rio, quando foi atingida por uma bala de calibre 9mm Luger, disparada de uma pistola ou de uma submetralhadora. Uma colega de Jéssica viu a menina caída e uma professora a socorreu. Somente no Hospital Salgado Filho soube-se que ela havia sido vítima de bala perdida.

A Polícia Militar não registrou confrontos armados nas proximidades da escola. Alunos e professores disseram que não ouviram o som de tiros. Apesar de o colégio ficar a 500 metros da Favela do Jacarezinho, ele é cercado por um muro de cinco metros de altura, que não tinha marcas de perfuração. A Prefeitura do Rio entrou com Recursos Especial e Extraordinário, para que a questão seja reavaliada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

Processo 2004.001.37216

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