Casa própria

Filha de acusado de tráfico de drogas tem imóvel devolvido

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22 de novembro de 2005, 12h28

A filha de um acusado de tráfico internacional de drogas deve ter seu imóvel devolvido, já que o bem está em seu nome e não existem provas suficientes para afirmar que a filha soubesse ou tivesse contribuído para os atos ilícitos do pai. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A proprietária de imóvel no Alto Araguaia (MT) deixou que o pai morasse no imóvel e foi morar em Bauru (SP) depois de se casar com um pecuarista. O imóvel de Mato Grosso foi adquirido em 1992, três anos antes de o pai ter sido preso por tráfico de drogas. Na época da prisão, a casa foi confiscada pela Justiça e deveria ser destinada à União para servir a ações de cunho social.

Segundo a acusação, a proprietária não tinha renda suficiente para adquirir o imóvel e estaria emprestando seu nome para acobertar o pai na compra. Os argumentos não surtiram efeito.

O desembargador federal Olindo Menezes explicou que não há que se discutir se a filha tinha dinheiro ou não para adquirir o imóvel. Para ele, o fato é que existe uma escritura em seu nome e não há provas de que ela sabia dos crimes cometidos pelo pai. Assim, o confisco do imóvel é ilegal.

Processo 2004.01.99049261-3/MT

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