Questão de competência

Velloso e Pertence votam a favor do Estatuto do MP no STF

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21 de novembro de 2005, 19h59

Por enquanto, dois ministros do Supremo Tribunal Federal entendem que o procurador-geral da República pode entrar com Ação Penal no Superior Tribunal de Justiça. Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence votaram pela rejeição de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo então procurador-geral Cláudio Fonteles. O julgamento foi suspenso, na quinta-feira (17/11), por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Fonteles está questionando trecho do Estatuto do Ministério Público — Lei Complementar 75/93. O artigo 48 estabelece que o procurador-geral da República pode propor Ação Penal no STJ, função que pode ser delegada aos subprocuradores. Para Fonteles, essa medida quebra a hierarquia, já que o juízo natural de processos criminais do procurador-geral da República é o Supremo Tribunal Federal.

Para o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, o dispositivo do Estatuto do Ministério Público é constitucional. Ele explica que a Constituição estabelece a competência originária do Supremo para processar o procurador-geral da República nas infrações penais comuns, o que não quer dizer que as atribuições do procurador-geral somente podem exercidas perante a Corte Suprema.

Para o ministro, o fato de a Constituição permitir que o procurador-geral proponha Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo também não quer dizer que ele não possa atuar no STJ. O ministro Sepúlveda Pertence adiantou seu voto e acompanhou o entendimento do relator.

ADI 2.913

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