Dispensa de licitação

Luiz Estevão responde ação penal por uso irregular de estádio

Autor

21 de novembro de 2005, 12h44

O senador cassado Luiz Estevão continua a responder ação penal sob a acusação de se beneficiar de dispensa de licitação para uso do estádio Rorizão, em Samambaia, Distrito Federal. A decisão é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF. Cabe recurso.

Os desembargadores negaram pedido de Habeas Corpus no qual a defesa do ex-parlamentar pretendia trancar o processo. Para o tribunal, há indícios de que realmente houve crime.

No entendimento da Turma, não há motivo para trancamento da ação penal. “O trancamento, na via de Habeas Corpus, somente é cabível quando, de plano, fique demonstrada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito”, consideraram os desembargadores.

A denúncia do Ministério Público foi recebida em junho pela 2ª Vara Criminal de Samambaia. De acordo com o MP, o estádio teria sido cedido mediante autorização para uso do clube de futebol Brasiliense. Mas a forma como ocorreu a cessão contraria a Lei 8.666/93, que trata das licitações e contratos.

O complexo foi cedido ao clube em 2002 por Edson Pereira Xavier, com exclusividade e por tempo indeterminado, por meio de termo administrativo, instrumento utilizado somente quando se trata de uso “eventual e precário” de bem público. A licitação nesses casos seria dispensável.

Luiz Estevão foi denunciado pelo crime previsto no artigo 89, parágrafo único da Lei 8.666/93. A pena é de três a cinco anos de prisão para quem se beneficia da dispensa de licitação, celebrando contrato com o Poder Público de forma ilegal.

Processo 2005.00.2.009425-2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!