Valor de contrato

Fiat é obrigada a vender veículo anunciado em jornal

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21 de novembro de 2005, 17h17

O Código de Defesa do Consumidor deu à publicidade a natureza jurídica de um contrato. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a Fiat a vender um veículo a um casal de Belo Horizonte, nos exatos termos veiculados na propaganda da montadora.

Segundo o processo, a montadora ofereceu em jornal de grande circulação, no dia 8 de junho de 2002, o modelo Palio EX 1.0 com 2 portas e direção hidráulica por R$ 16,5 mil para pagamento à vista ou com entrada de 40%. O restante poderia ser dividido em até 48 parcelas fixas, com taxa de juros de 0,98% ao mês.

O casal tentou comprar o carro em três concessionárias da Fiat, que disseram desconhecer a promoção. O casal, então, entrou com ação com a alegação de que houve propaganda enganosa e pedindo que a montadora vendesse o veículo nas condições prometidas. Também pediu o pagamento de indenização por danos morais, pela frustração de suas expectativas.

O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a montadora a cumprir a obrigação veiculada no anúncio, mas negou o pedido de danos morais. A decisão foi mantida pelo TJ mineiro.

Segundo o relator, desembargador Maurício Barros, “se antes havia apenas uma oferta via propaganda, no momento em que o consumidor toma conhecimento dela, dá-se o efeito vinculativo, e a partir do instante em que este consumidor manifesta sua aceitação pelo produto, a oferta torna-se parte integrante do contrato”.

Processo 2.0000.00.506286-4/000

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