Briga na Corte

Desembargador responde ação penal por agredir juiz

Autor

21 de novembro de 2005, 14h12

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia e instaurou ação penal contra o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele é acusado de agredir com um soco e uma cabeçada o juiz Gabriel de Oliveira Zéfiro e responderá pelo crime de lesão corporal sem possibilidade de defesa da vítima.

O relator do processo, ministro José Arnaldo, destacou que foi constatada a agressão pelo depoimento de outros juízes que testemunharam a cena. O processo pode ser suspenso caso o desembargador aceite a substituição da pena, que vai de três meses a um ano, pela de restrição de direitos durante dois anos.

A proposta foi apresentada pelo Ministério Público Federal e é prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a regra, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, o MP poderá propor a suspensão do processo, desde que o acusado já não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

Entre as condições apresentadas pelo MPF para reverter a pena estão a reparação do dano, a proibição de o desembargador freqüentar determinados lugares, a proibição de ausentar-se sem autorização judicial do lugar onde mantém domicílio e residência e ainda o comparecimento mensal e obrigatório ao juízo que o processa, para informar e justificar suas atividades.

A substituição da pena depende da concordância do desembargador e deverá ser manifestada em audiência a ser marcada pelo ministro para o qual o processo será redistribuído porque o relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, está se aposentando.

A agressão

O incidente ocorreu em 2 de abril de 2004, na agência bancária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A agressão causou “fratura do nariz e septo nasal”, deixando cicatriz permanente. O juiz ficou afastado do trabalho por 30 dias.

Segundo o MPF, embora não fossem amigos, os juizes mantinham um convívio respeitoso. O que seria mais um fator para a surpresa do juiz, que não estava preparado para se defender. O desembargador alegou que existem fatos anteriores que justificariam a inimizade entre ele e o juiz.

De acordo com o desembargador, em outra ocasião, ele teria estendido a mão para cumprimentar o juiz que teria rejeitado o cumprimento dizendo que ele “falaria mal pelas suas costas”. Para a defesa do desembargador, isso configuraria ofensa e inobservância do princípio hierárquico.

APN 431

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!