Em reunião que durou mais de 5 horas nesta segunda-feira (21/11), o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de controle externo dos promotores e procuradores, resolveu duas questões de uma pauta de 16. O conselho definiu critérios para a promoção e remoção por merecimento de promotores e procuradores bem como disciplinou o exercício de atividade político partidária dos membros do Ministério Público.
Em sua primeira sessão extraordinária, o Conselho baixou resolução que determina o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros dos Ministérios Públicos federais e dos estados.
De acordo com o artigo 2 da Resolução, “o merecimento será apurado e aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da atividade e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento”. Os critérios objetivos serão disciplinados em atos normativos, editados pelos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos, num prazo de 120 dias contados a partir da publicação da Resolução.
Os conselheiros também aprovaram, em parte, uma resolução sobre o exercício das atividade político-partidárias por membros do Ministério Público, vedada a partir da nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 ao artigo 128, inciso II “e” da Constituição Federal. O colegiado aprovou o texto do relator Hugo Cavalcanti.
Como definido pelos conselheiros, a vedação à atividade político-partidária somente se aplica a quem ingressou na carreira após a publicação da EC 45. Na próxima sessão do CNMP, os conselheiros devem decidir sobre o exercício de qualquer função pública por membros do MP, salvo a de magistério (artigo 128, II, “d” da Constituição Federal).
Também ficou para a próxima reunião, marcada para o dia 5 de dezembro, o pedido de Eduardo Jorge, de abertura de processo disciplinar e punição aos procuradores da República Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. O ex-secretário-geral do governo Fernando Henrique Cardoso, pede revisão do despacho da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal que determinou o arquivamento de seu pedido, segundo ele, sem investigar o caso.
Comentários de leitores
2 comentários
Renat (Comerciante)
AGORA, NÃO ENTENDI UMA COISA: EXISTE DIREITO ADQUIRIDO À FILIAÇÃO PARTIDÁRIA??? A decisão do Conselho deixa transparecer nítido o relacionamento de alguns membros do MP com interesses políticos. Lastimável (para não dizer ineficaz, pois o assunto é de alçada exclusiva do TSE).
Herivelto (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Infelizmente algumas práticas arcaicas ainda existem em instituições que deveriam primar pela preservação do regime democrático. Trata-se da utilização do critério do merecimento para justificar apadrinhamento ou adesão a uma determinada orientação na instituição, o popular "beija mão". A Constituição e as leis orgânicas trazem critérios para aferição do merecimento que são desrespeitadas pelos Conselhos Superiores por analises subjetivas. Parabéns ao CNMP.
Comentários encerrados em 29/11/2005.
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