Drible no leão

Justiça determina alíquota fixa de ISS para advogados de Vitória

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21 de novembro de 2005, 20h18

Está suspensa a cobrança de ISS variável para os advogados de Vitória, capital do Espírito Santo. Os advogados devem voltar a pagar o imposto sob a forma de alíquota fixa, como ocorria antes da edição da Lei Complementar 116, de julho de 2003. A decisão é do juiz Cristóvão de Souza Pimenta, da Vara da Fazenda Pública. Ainda cabe recurso.

O pedido foi feito pela seccional do Espírito Santo da OAB. Desde outubro de 2005, a Comissão Especial de Estudos Tributários da Ordem está estudando as modificações relativas à tributação dos advogados autônomos e das sociedades de advogados para adotar as medidas jurídicas cabíveis.

Enquanto não há julgamento do mérito, a OAB-ES está orientando os advogados e as sociedades sobre a ação judicial na sede da seccional, onde também é possível ter acesso à cópia da liminar concedida.

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