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STF frustra nova tentativa de advogado defender a honra de Lula

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18 de novembro de 2005, 17h19

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar a Petição em que o advogado Celso Marques Araújo pediu abertura de processo criminal contra o senador Arthur Virgílio (PSDB-MG), os jornalistas Ruy Mesquita e Roberto Civita e o empresário Luiz Frias, administrador do jornal Folha de S.Paulo.

O advogado os acusava da prática de crime contra a segurança nacional e crime contra a honra do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Isso porque o senador, em discurso no Congresso, chamou Lula de “idiota e corrupto”, por 17 vezes e os jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo e a Revista Veja “divulgaram com estardalhaço tais calúnias, injúrias e difamações contra o presidente”.

O ministro Marco Aurélio entendeu que os jornalistas citados não estão sujeitos à jurisdição do Supremo. Também considerou que os parlamentares não estão sujeitos a processo por suas opiniões, palavras e votos, desde que tenham nexo de causalidade com o exercício da atividade legislativa.

“O conteúdo das declarações foi de natureza eminentemente política, razão pela qual as manifestações estão compreendidas na esfera de proteção da imunidade material”, afirmou o ministro.

Marco Aurélio ainda esclareceu que o crime contra a segurança nacional, de acordo com a Lei 7.170/83, só ocorre quando há motivação política ou atentatória aos ditames democráticos e interesses do Estado. Quando o crime contra a honra for cometido contra o presidente da República, a instauração da ação penal depende de requisição expressa do Ministro da Justiça. Portanto, o advogado não é parte legítima para formular o pedido.

Cliente assíduo

Essa não é a primeira vez que o advogado Celso Marques Araújo pede a instauração de procedimento penal contra jornalistas, por textos que criticam o governo e o presidente Lula. Noutra ocasião (Petição 3.486-4), o advogado tinha a intenção de processar Roberto Civita, Marcelo Carneiro e Diogo Mainardi, todos da revista Veja.

Araújo alegou que eles cometeram “crime de subversão contra a segurança nacional, (…) colocando em perigo o regime representativo e democrático brasileiro, a federação e o Estado de Direito”, além de crime contra as pessoas dos chefes de poderes.

A coluna de Diogo Mainardi, que saiu na edição do dia 3 de agosto de 2005 da semanal, tinha o título “Quero derrubar Lula”. Em seu texto, colunista escreve que o presidente é “o maior obstáculo” para uma ampla reforma política.

O ministro Celso de Mello, relator deste caso, entendeu que a crítica, inspirada pelo interesse público, é direito garantido pela liberdade de imprensa. “A livre expressão e manifestação de idéias, pensamentos e convicções não pode e não deve ser impedida pelo Poder Público nem submetida a ilícitas interferências do Estado”, escreveu o ministro.

PET 3.471

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