Responsabilidade empresarial

Prestadoras de serviços devem voltar a contribuir com o Sesc

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18 de novembro de 2005, 11h59

Depois de mais de 220 vitórias unânimes perante os Tribunais de São Paulo, sem qualquer derrota, o mais aguardado julgamento de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi emitido em 16 de novembro.

Trata-se do julgamento das apelações interpostas pelo Sesc, Senac e INSS contra sentença proferida em dezembro de 1999, que possibilitou às até então 15.712 empresas representadas pela Fesesp — Federação de Serviços do Estado de São Paulo, que deixassem de recolher a contribuição devida ao Sesc e ao Senac (autos 1999.61.00.000049-5).

Logo no início do questionamento das prestadoras de serviços que desejavam se eximir das contribuições destinadas ao Sesc com esta entidade, no final da década de 90, verificava-se um empate técnico entre o número de sentenças favoráveis e desfavoráveis de um lado e de outro.

No entanto, esse quadro foi se modificando ao longo do tempo. E esta mudança deveu-se ao novo Código Civil, que trouxe positivado o novo conceito de empresário, e às decisões do Superior Tribunal de Justiça, principalmente as paradigmáticas de junho e de outubro de 2002.

A decisão de 23 de outubro de 2002, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, foi a grande impulsionadora de vitórias judiciais do Sesc. Nesta decisão, o STJ procedeu ao julgamento do Recurso Especial 431.347, em que é parte uma casa de saúde, o Hospital São Francisco de Assis Ltda, de Santa Catarina.

E, considerando a relevância da matéria, o Tribunal, nos termos do seu Regimento Interno, optou por que esse Recurso Especial fosse julgado, não por uma Turma isolada, mas pela 1ª Seção, que é composta dos integrantes da 1ª e da 2ª Turmas (10 Ministros).

Hoje o Sesc conta com aproximadamente 50 acórdãos favoráveis, os quais impulsionam nossas vitórias em todo o país, seja em primeira ou em segunda instância, tanto na Justiça federal, quanto na estadual. Estes acórdãos favoráveis foram proferidos em processos oriundos dos seguintes estados: Amazonas; Minas Gerais, Pernambuco; Paraná; Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

No universo existente de acórdãos, encontrou-se o grupo de prestadoras de serviços ligadas ao ramo da saúde, da segurança e vigilância, de engenharia e arquitetura, de advocacia e de administração de consórcios.

De lá pra cá o número de vitórias do Sesc, tanto em primeira quanto em segunda instância só vem crescendo, culminando com a grande vitória obtida no último 16 de novembro, no âmbito do Mandado de Segurança promovido pela Fesesp. Foram seis anos de espera até que a Justiça finalmente voltou-se para o lado do Sesc, do Senac e de todos os empregados das empresas representadas por essa Federação.

Essa é uma decisão que concretiza a idealização do Sesc pelo empresariado na década de 40, quando da formulação do Pacto Social, na Conferência das Classes Produtoras, em Teresópolis, em 1945, e que seis décadas mais tarde possibilita a continuidade das atividades prestadas por esta entidade.

Propuseram os empresários, àquela época, uma união nacional em torno da questão social, com o objetivo de reduzir de modo substancial as desigualdades sociais, assegurando aos trabalhadores melhores condições de vida.

Foi em decorrência desse Pacto Social firmado pelo empresariado do comércio e serviços, que o Governo Federal promulgou, em 1946, o Decreto-lei 9.853, outorgando à Confederação Nacional do Comércio a incumbência de criar o Sesc, exatamente com a intenção de colocar à disposição dos empregados dos serviços e do comércio, em especial, e de toda a coletividade diversas atividades culturais, artísticas, e, inclusive, de saúde; buscando, em suma, garantir o melhoramento do nível de vida dos empregados e facilitar-lhes os meios para seu aperfeiçoamento cultural e profissional.

Nos dias de hoje, o Sesc São Paulo conta com 30 unidades espalhadas pela Capital e Interior do Estado, com centros culturais e desportivos, centros campestres, centro de férias em Bertioga, centros especializados em odontologia, cinema e turismo social, os quais recebem, em média, 1.200.000 visitantes por mês.

O julgamento das apelações interpostas pelo Sesc, Senac e INSS, na sessão de 16 de novembro, foi, portanto, um verdadeiro coroamento da excelência das atividades prestadas por estas entidades. O juiz federal convocado, e relator desse processo, Sílvio Gemaque, julgou que as contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 e que a expressão “estabelecimento comercial” engloba tanto comércio quanto serviços.

Os demais desembargadores componentes da Turma, Cecília Marcondes e Carlos Muta acompanharam o voto do relator, tendo este último acrescentado que o que mais importa ao deslinde da questão não é o conceito de Direito Civil ou Comercial da expressão acima citada, mas o enquadramento sindical de cada empresa.

Assim, com essa decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, todas as empresas representadas pela Fesesp deverão voltar a contribuir para o custeio das atividades do Sesc e do Senac, bem como deverão pagar os valores que deixaram de recolher, desde a impetração deste Mandado de Segurança, com aplicação de juros de mora pela taxa Selic e, ainda, acrescidos de multa, esta apenas se o pagamento for efetuado após o período de 30 dias contados a partir da publicação da decisão judicial que declarou devida a contribuição destinada ao Sesc e ao Senac. É o que determina o parágrafo 2º do artigo 63 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Essas vitórias não são apenas do Sesc e Senac, como entidades, mas do interesse público envolvido, há mais de 50 anos, em suas gigantescas atividades em prol do social. Essas vitórias são da cidadania, dos direitos consagrados na nossa Constituição Federal e da responsabilidade social das empresas.

Além de toda essa infra-estrutura disponível aos empregados do comércio e serviços, em especial, e a toda coletividade, o Sesc mantém programas de grande relevo social como o “Mesa Sesc” (programa de combate à fome e ao desperdício), “Terceira Idade”; “Internet Livre” (programa que possibilita a inclusão e alfabetização digitais), dentre outros programas de caráter cultural que, inclusive, lhe proporcionaram, em 2001, a obtenção do Prêmio Unesco de Cultura.

Outros julgamentos vitoriosos

No mesmo dia 16 de novembro o Sesc ainda contou com outras duas importantíssimas vitórias: outra julgada pela mesma 3ª Turma do TRF da 3ª Região e outra pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A primeira dessas vitórias foi obtida no âmbito do mandado de segurança coletivo promovido pelo Sapesp — Sindicato das Empresas de Publicidade do Estado de São Paulo. Por esta decisão, 276 empresas filiadas a este Sindicato deverão continuar a recolher as contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac.

A segunda vitória foi proferida em julgamento de apelação no âmbito da ação proposta pela empresa Estudos Técnicos e Projetos Etep Ltda. Agora mais uma Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça – a 9ª, além das 3ª e 7ª, são favoráveis ao Sesc. Compuseram essa 9ª Câmara o desembargador relator Ricardo Lewandowski, Geraldo Lucena e Antônio Rulli.

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