Corretora contesta quebra de sigilos determinada por CPI
18 de novembro de 2005, 19h33
A Alexander Forbes Brasil Corretora de Seguros entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico determinada CPMI dos Correios.
A empresa afirma que a CPMI dos Correios, que instalou uma subcomissão para apurar as operações do IRB — Brasil Resseguros, acabou incluindo a Alexander Forbes Corretora nos trabalhos de investigação, no lugar da Alexander Forbes Resseguros do Brasil Ltda.
A corretora sustenta que, mesmo depois de prestados esclarecimentos quanto ao fato de as empresas terem sido confundidas, foi pedida a quebra dos sigilos e a medida foi determinada pela CPMI.
A Alexander Forbes Brasil Corretora de Seguros afirma que o ato é arbitrário, ilegal, carece de fundamentação e pode implicar violação de direitos fundamentais à privacidade, à intimidade e à dignidade da empresa, de seus clientes, de seus funcionários e até de terceiros.
Liminarmente, a corretora pede a suspensão da quebra de sigilos e, no mérito, a anulação da medida que determinou o envio de informações à CPMI. O ministro Celso de Mello é o relator do Mandado de Segurança.
MS 25.668
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