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CEF tem de manter extratos do FGTS de qualquer período

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18 de novembro de 2005, 9h54

A Caixa Economia Federal é responsável por manter os extratos de contas do FGTS mesmo referentes ao período em que ainda não cuidava com exclusividade das contas. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

As contas do FGTS foram centralizadas na Caixa a partir do Decreto 99.684/90, quando todos os bancos depositários transferiram para ela os recursos do Fundo de Garantia, junto com os dados de cada depositante.

A CEF foi acionada por um grupo que requeria os extratos analíticos de suas contas anteriores a 1992. A entidade alegou que não tinha a informação disponível, pois não era detentora dos extratos à época.

A Justiça da Paraíba determinou que os extratos deveriam ser entregues em até 30 dias. A defesa do banco recorreu alegando que, até a conclusão da migração das contas do FGTS, que ocorreu entre 1990 e 1992, os bancos ex-depositários eram responsáveis pela administração dessas contas e, consequentemente, dos dados de cada uma.

No artigo 24 do Decreto 99.684, ficou estabelecido que o banco depositário seria responsável pela emissão do extrato analítico final das contas sob sua responsabilidade. A defesa alegou que os interessados deveriam, portanto, procurar as instituições depositárias originais.

O argumento não surtiu efeito. O ministro Luiz Fux, relator da matéria no STJ, entendeu que, no momento em que a Caixa assumiu o encargo de agente operador do FGTS, ela se tornou, por força da lei, responsável pela apresentação dos extratos. O próprio Decreto 99.684 determina que os bancos depositários deveriam informar, em detalhes, as movimentações ocorridas. Além disso, na qualidade de agente operador, caberia à própria CEF exigir os extratos dos ex-depositários.

ERESP 642.892

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