Desvio de dinheiro

TJ paulista condena juiz a oito anos de prisão por peculato

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17 de novembro de 2005, 15h47

O juiz exonerado da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), Júlio César Afonso Cuginotti, foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e ao pagamento de 40 dias-multa, no valor individual de meio salário mínimo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17/11), por votação unânime, pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Além do juiz, também foram condenados o ex-diretor de serviço do cartório da 4ª Vara, Carlos Antonio Fernandes (8 anos de reclusão e 40 dias-multa), e o advogado Antonio José Giannini, apenado com três anos de reclusão e 15 dias-multa, também no valor de meio salário mínimo cada dia.

Os três foram condenados pelo crime de peculato — quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bem, público ou particular, que está sobre sua posse em razão do cargo. A decisão manteve sentença de primeira instância e rejeitou os recursos da defesa e do Ministério Público. O MP pretendia que a pena fosse cumprida inicialmente em regime fechado.

Votaram os desembargadores Pedro Gagliardi (relator), Ricardo Tucunduva (revisor) e Ericson Maranho (3º juiz). O TJ paulista mandou expedir, imediatamente, ordem de prisão contra os réus.

Eles foram acusados de apropriar-se indevidamente, entre setembro de 1998 e novembro de 2000, de R$ 82.750,00 pertencentes ao espólio de V.R. ou G.A.J., em razão de seus cargos ou funções.

Como havia dúvida a respeito da qualidade de herdeiro reclamada por D.R.S., a Justiça suspendeu o curso do inventário e converteu a herança em jacente (quando não existe herdeiro), nomeando o advogado José Giannini como curador.

A pedido do curados, a Justiça deferiu a venda de um imóvel urbano do espólio pelo valor de R$ 260 mil. Desse valor foram debitados tributos e custas e o restante foi depositado em várias contas correntes no Banco Nossa Caixa, todas elas vinculadas ao juiz da 4ª Vara Cível.

De acordo com a denúncia, tendo a posse e a obrigação legal de zelar pelos bens do espólio, os réus, previamente ajustados e com identidade de propósitos, apropriaram dos valores sacados. Em abril de 2001 o diretor de cartório Antonio Carlos Fernandes foi exonerado do cargo. Na mesma época, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça afastou o juiz, temporariamente. Um mês depois, ele pediu exoneração.

Em primeira instância, Cuginotti foi condenado a oito anos de prisão. Sua defesa seria feita pelo advogado Tales Castelo Branco, que saiu do caso. O juiz exonerado, então, decidiu advogar em causa própria. Por meio de liminar da Justiça Federal de São Paulo o ex-juiz conseguiu a devolução de sua carteira de advogado. A Justiça entendeu que deve prevalecer o princípio da presunção da inocência, já que não havia condenação definitiva.

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