Pensão não basta

STJ decide se abandono afetivo do pai gera indenização

Autor

17 de novembro de 2005, 13h42

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar na próxima terça-feira (22/11) o recurso em que se discute se a ausência de afeto dos pais é motivo de indenização por danos morais. O pai recorre de decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que determinou o pagamento de indenização por reconhecer o dano moral e psíquico causado ao filho pelo abandono afetivo.

Segundo a decisão, até os seis anos, o estudante (hoje com 24 anos) manteve contato com seu pai de maneira regular. Após o nascimento de sua irmã, fruto do segundo casamento, o pai teria se afastado definitivamente do filho. O estudante sempre recebeu pensão alimentícia (20% dos rendimentos líquidos do pai).

O estudante alegou que queria do pai, além da pensão, carinho e o reconhecimento como filho, mas recebeu apenas “abandono, rejeição e frieza”, inclusive em datas importantes como aniversários, sua formatura no ensino médio e por ocasião da aprovação no vestibular.

A decisão de segunda instância ressaltou que “a responsabilidade (pelo filho) não se pauta tão-somente no dever de alimentar, mas se insere no dever de possibilitar desenvolvimento humano dos filhos, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana”. A indenização foi fixada em 200 salários mínimos (R$ 60 mil em valores atuais).

A defesa do pai contesta a decisão sob o argumento de que a indenização tem caráter abusivo, já que a guarda do filho ficou com a mãe após a separação e que, em razão de suas atividades profissionais, inclusive para fora do país, “chega-se às raias da loucura exigir que uma pessoa tenha o dom da ubiqüidade, para estar em dois lugares ao mesmo tempo”. Caberá à 4ª Turma do STJ, na terça, definir a questão.

Panorama nacional

Apesar de inédito no STJ, esse não é o primeiro caso no Brasil. Em 2003, o juiz Mario Romano Maggioni, da 2ª Vara de Capão da Canoa (RS), condenou um pai a pagar 200 salários mínimos à filha que alegou abandono material e psicológico.

O juiz afirmou que “a educação abrange não somente a escolaridade, mas também a convivência familiar, o afeto, amor, carinho, ir ao parque, jogar futebol, brincar, passear, visitar, estabelecer paradigmas, criar condições para que a criança se auto-afirme”. Ele entendeu que o sustento é apenas uma das parcelas da paternidade. Para ele, negar afeto é agredir a lei. “Pai que não ama filho está não apenas desrespeitando função de ordem moral, mas principalmente de ordem legal, pois não está bem educando seu filho”. A decisão transitou em julgado.

A decisão mais recente sobre o tema é de São Paulo. Em junho de 2004, o juiz Luís Fernando Cirillo, da 31ª Vara Cível da capital paulista, condenou um pai a pagar à filha indenização de R$ 50 mil por danos morais e para custear tratamento psicológico. Por meio de perícia técnica, foi constatado que a jovem apresenta conflito de identidade, deflagrado pela rejeição do pai.

A jovem deixou de conviver com o pai ainda com poucos meses de vida, quando ele separou-se da mãe. Ele constituiu nova família e teve três filhos. O juiz Cirillo, em sua sentença, afirmou que “a decisão da demanda depende necessariamente do exame das circunstâncias do caso concreto, para que se verifique, primeiro, se o réu teve efetivamente condições de estabelecer relacionamento afetivo maior do que a relação que afinal se estabeleceu e, em segundo lugar, se as vicissitudes do relacionamento entre as partes efetivamente provocaram dano relevante à autora”. O pai apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!