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Justiça rejeita queixa-crime contra procurador de SC

17 de novembro de 2005, 17h01

Por Redação ConJur

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A Justiça Federal rejeitou, nesta quinta-feira (17/11), queixa-crime contra o procurador da República Davy Lincoln da Rocha. O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, acusava Rocha de calúnia e difamação.

A queixa-crime foi motivada por uma entrevista que Rocha concedeu para o jornal de Joinville A Notícia, publicada em 11 de dezembro de 2004. Na reportagem, o procurador falava das investigações sobre irregularidades e desvios de verbas no Ballet Bolshoi.

No trecho da entrevista apontado pelo governador como ofensivo, Rocha afirmava não ter a menor dúvida de que o Ballet Bolshoi havia sido montado para roubar e desafiava o governador a revelar se mantinha ou não contas bancárias fora do país.

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o arquivamento da queixa-crime. Para a relatora, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, houve, no máximo, excesso verbal, e não crime contra a honra. Segundo ela, o procurador sequer afirmou que o governador teria conta bancária no exterior.

Processo 2005.04.01.008414-7