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Sindicato não ganha honorários como substituto processual

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16 de novembro de 2005, 11h49

Sindicato que atua como substituto processual não tem direito a receber honorários da parte que perde o processo. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Para o juiz convocado no TST, José Ronald Cavalcante Soares, a Lei 5.584/70 indica claramente que o sindicato faz jus a essa verba apenas quando presta assistência judiciária ao trabalhador e não na condição de substituto processual.

Com a decisão, o Dertes — Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado do Espírito Santo não deve pagar honorários ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos. A entidade representa servidores do Dertes na ação em que cobra juros e correção monetária pelo atraso no pagamento de salários entre setembro de 1997 e setembro de 2000.

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo decidiu pelo pagamento dos honorários de 20% ao sindicato, mas a 3ª Turma do TST reformou a decisão. Contudo, os ministros mantiveram a condenação do órgão em relação ao pagamento de juros e correção monetária pelos salários atrasados.

RR 269 /2003

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