Danos ambientais

Construtora é condenada em R$ 10 milhões por invadir mangue

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16 de novembro de 2005, 16h37

Os responsáveis pelo Loteamento Marina do Aquirá, em Ipojuca (PE), foram condenados a pagar R$ 10 milhões por danos morais gerados com a degradação de manguezais. O valor será depositado no Fundo Nacional do Meio Ambiente. A decisão é da juíza Roberta Walmsley, da 12ª Vara Federal em Pernambuco. Cabe recurso.

A juíza acolheu pedido do Ibama e do Ministério Público. A Ação Civil Pública foi proposta contra a Conicil — Construção Industrial e Civil, Luciano Caldas Bivar e Pedro de Petribu Filho.

A decisão impede os responsáveis de continuar qualquer obra no local e na área de canais abertos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa semanal de R$ 300 mil. A construtora ainda está obrigada a fazer a recuperação ambiental.

Segundo o Ibama, o loteamento invadiu manguezais na praia de Toquinho. Entre 1990 e 2000, o instituto chegou a autuar e embargar a obra por dez vezes. Em janeiro de 2004, ao lado do Ministério Público e de outras entidades, o Ibama entrou com Ação Civil Pública contra os responsáveis pelas construções.

De acordo com a procuradora-chefe da Divisão Jurídica da Gerência do Ibama, Carine Delgado, nunca se aplicou um valor tão alto de condenação para uma infração ambiental em Pernambuco.

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