Nunca mais

Jornal pode relatar ação de delegado na repressão política

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15 de novembro de 2005, 6h00

A Lei de Anistia bloqueia qualquer possibilidade de ser movida ação contra todos aqueles que cometeram crime de natureza política e todas as pessoas punidas com fundamentos em atos institucionais e complementares. No entanto, a referida lei não significa, de modo algum, a imposição do silêncio a respeito dos fatos que marcaram a cena política do país nos anos das décadas de 1960 e 1970.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo pedido de indenização por dano moral reclamado pelo delegado de polícia Alcides Singillo. Ele pretendia que a Empresa Jornalística Diário Popular — proprietária do Diário Popular, hoje Diário de S. Paulo — fosse obrigada a pagar indenização por reportagem que incluiu seu nome entre os delegados de polícia acusados de tortura durante o período militar. Reclamou, ainda, da publicação de sua fotografia.

A decisão, por votação unânime, foi da 8ª Câmara de Direito Privado. Votaram os desembargadores Nunes Faria (relator), Lucília Prata e André Bezerra. O relator do recurso entendeu que a reportagem representou tão somente o exercício do direito de informação jornalística, sem extrapolar a liberdade de imprensa. Como o autor exerce função pública, não há nada de irregular na publicação de sua foto.

“Os fatos veiculados na reportagem são de interesse público. Representam um período de nossa história que não pode ser esquecido. Nesse sentido, não há como acolher a alegação de ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do autor. Os fatos se referem à atividade pública do autor, em período no qual ocorreram inúmeros abusos e desrespeitos aos direitos dos presos políticos e comuns”, afirmou Nunes Faria no acórdão.

Reportagem

A reportagem foi publicada em 1999, na Revista Já — publicação dominical do jornal. Informava da existência na Polícia Civil de São Paulo de um grupo de pessoas que estiveram envolvidas com casos de tortura na época da ditadura militar.

A reportagem, produzida pelo jornalista Antonio Chastinet, se baseou em comentários feitos por Maria Amélia de Almeida Telles, integrante da Comissão de Familiares de Desaparecidos e do Projeto Brasil Nunca Mais. O jornalista ouviu o delegado que na época era seccional de Franco da Rocha.

Segundo relato de Maria Amélia, Alcides não a torturou fisicamente, mas fazia ameaças e também armava os inquéritos. Ela acrescentou que ouvia os gritos de pessoas torturadas e então supõe que o delegado também ouvia e era conivente com o que ocorria.

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