Justiça permite construção em praia de Florianópolis
14 de novembro de 2005, 18h29
As obras do edifício Arte dell’Acqua II, na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, podem prosseguir. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou ação do Ministério Público Federal.
Os procuradores obtiveram liminar em março deste ano para paralisar a construção. Eles alegaram que a obra coloca em risco o meio ambiente, pois estaria sendo construída sobre área de restinga. Após a decisão da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, a empresa Habitasul Empreendimentos Imobiliários recorreu ao TRF da 4ª Região e conseguiu suspender os efeitos da liminar, no início de abril.
Nesta semana, a 4ª Turma julgou o mérito do recurso. O relator, desembargador federal Valdemar Capeletti, entendeu que o loteamento não está em área de preservação permanente e que não ficou comprovado a existência de vegetação de restinga. Capeletti considerou também que houve o devido licenciamento pelas entidades públicas competentes para edificação.
AI 2005.04.01.011399-8/SC
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