Prova de fogo

Regulamentação das atividades da Web desafia o Direito

Autor

  • Márcio Cots

    é sócio do Cots Advogados e professor. Mestre em Direito especialista em Cyberlaw (Direito Cibernético) pela Harvard Law School (EUA) com extensão universitária em Direito da Tecnologia da Informação pela FGV-EPGE.

12 de novembro de 2005, 11h09

Na última década, o advento da internet e o avanço da tecnologia da informação trouxeram situações antes impensadas para o Direito. Apropriação de identidades e direitos autorais, roubos de informações, comércio eletrônico, invasões de privacidade, pirataria de software, discussões sobre patentes e regulamentação do ciberespaço — todos esses temas vêm fazendo advogados, professores de Direito e especialistas de todo o mundo procurarem formas de adequar a lei frente às novas tecnologias.

O problema dos juristas se divide em duas frentes: a dos desafios que temos que enfrentar hoje e como devemos nos preparar para a realidade futura. O que o mundo discute hoje são os meios de abordar as questões relacionadas à Internet juridicamente e o que seria o ideal para tratá-las no futuro. Por enquanto não há definição, apenas um grande debate sobre o tema.

Recentemente, especialistas de todo mundo se reuniram em Turim, na Itália, para discutir a regulamentação nas atividades na rede. O evento, uma iniciativa do Berkman Center for Internet & Society — entidade vinculada à Faculdade de Direito de Harvard (EUA) — em conjunto com a Universidade de Turim e a Politécnica de Turim, contou com participantes da Espanha, Suíça, EUA, Inglaterra, Ucrânia e Brasil. A conclusão foi que a ordem das atividades da Internet não será definida apenas por leis, mas pela dinâmica das relações dos usuários e pela tecnologia em si.

O que hoje se mostra urgente é definir uma legislação para caracterizar e punir crimes eletrônicos. Embora 95% dos crimes cometidos pela Internet tenham tratamento na lei atual, a legislação do Brasil permanece atrasada em alguns temas. Um exemplo disso, é a discussão sobre desvio de dinheiro na rede, se isso seria qualificado como crime de furto ou de estelionato. Um hacker tanto pode criar uma página fictícia, enganar o usuário e obter informações; como pode acessar o sistema do banco e subtrair o dinheiro. Isso é algo que juízes ainda entendem de forma divergente.

Entretanto, o maior problema que nos deparamos no Brasil é que muitas vezes falta conhecimento da área técnica por parte do Judiciário e dos advogados e da área legal por parte dos profissionais de TI. Do ponto de vista jurídico, já existem delegacias especializadas e alguns juízes e advogados preparados. No campo da tecnologia, já existem algumas poucas faculdades que oferecem em sua grade curricular disciplinas de direito na Internet, orientando o aluno da área de informática a como lidar com questões como estas.

As principais discussões que envolvem o Direito Eletrônico — ou da Informática, como preferem alguns — são o direito autoral e o tratamento adequado para os crimes praticados na rede mundial de computadores. A discussão sobre o primeiro ponto é polêmica.

Existem aqueles que defendam que a lei fique como está — que apenas o autor possua poder sobre a obra. Já os especialistas de Harvard tem um posicionamento mais liberal sobre a questão e sugerem que o autor possa, em alguns casos, determinar de antemão algumas coisas que o usuário pode ou não fazer com sua obra. É o que está sendo chamado de creative commons (identificado pela sigla CC).

Com isso, é possível preservar uma das principais características da internet, que é a troca de informações e a possibilidade do público se tornar co-autor da obra. É algo que ainda está sendo definido, mas que deve trazer mudanças significativas para a relação autor-público-obra.

Autores

  • Brave

    é advogado e professor de Direito da Tecnologia da Informação na Faculdade de Informática e Administração Paulista e também leciona Direito Empresarial na Faculdade Módulo. É pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie, com Extensão Universitária em Direito da Tecnologia da Informação, pela FGV-EPGE e participação no iLaw Program 2005 — Harvard Law School — Havard University nos EUA.

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