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TJ-RS obriga pit bull a usar focinheira em condomínio

11 de novembro de 2005, 14h26

Por Redação ConJur

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Um cão da raça pit bull terá de usar focinheira para circular nas dependências do Condomínio Edifício Palácio Ipiranga, em Porto Alegre. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O condomínio recorreu ao TJ gaúcho contra decisão da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, que acolheu parte do pedido de liminar. A primeira instância determinou o uso de coleira e guia, mas excluiu a obrigação de usar focinheira.

Para o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, relator do recurso, “o cão da raça pit bull, dada sua especial característica, representa um perigo para a sociedade, que se vê desarmada ante sua eventual fúria”. O relator ressaltou que o uso de focinheira é obrigatório pela Lei 12.353/05, que trata dos procedimentos que devem ser cumpridos pelos proprietários de cães ferozes.

O artigo 2º “obriga o uso de enforcador de aço e focinheira, além de necessariamente serem conduzidos por pessoas capazes e com guia de no máximo 1,5 m, mesmo em vias de circulação interna de condomínios”.

Processo 70012848560