Quiosques de praia

STJ autoriza retomada de obras na orla de Copacabana

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11 de novembro de 2005, 19h16

As obras dos quiosques na orla da praia de Copacabana podem ser retomadas apenas naquelas unidades em que já foram iniciadas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, concedeu liminar à prefeitura do Rio de Janeiro para dar seqüência ao projeto. Vidigal levou em consideração o empenho do município em regularizar a situação do contrato e o fato de que todos os setores envolvidos se posicionaram em favor do empreendimento.

“Diante do efetivo potencial lesivo à economia e segurança públicas que surge em razão das festas de fim de ano, defiro em parte o pedido de suspensão, para autorizar o prosseguimento das obras relativas (…) aos quiosques da orla marítima de Copacabana cuja construção já tenha sido iniciada”, sustentou o ministro.

A prefeitura do Rio recorreu ao STJ com pedido de suspensão de liminar contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que manteve suspensa a autorização para a construção dos quiosques.

Segundo os autos, depois da licitação feita pela Secretaria Municipal de Fazenda em 1999, foi firmado contrato com a empresa Orla Rio Associados. Esse contrato visava à construção, reinstalação e exploração, por meio de concessão de uso, de 308 pontos de quiosques na orla marítima compreendida entre os bairros do Leme e Recreio dos Bandeirantes, inclusive com exploração publicitária.

Até que surgiu uma ação popular iniciada por parlamentares do estado do Rio de Janeiro pedindo a nulidade do contrato. Conforme alegaram, não existia autorização da União, nem licença do Ibama para as obras, além de se tratar de terreno da Marinha, uma área de preservação permanente.

Em julho de 2001, a juíza federal Daniela Milanez concedeu liminar aos parlamentares. Depois de confirmada decisão em primeira instância, a Orla Rio Associados recorreu. O agravo foi apreciado pelo desembargador Paulo Espírito Santo, que autorizou o prosseguimento da obra. Porém, ao examinar agravo interno, o desembargador reconsiderou sua decisão e determinou a paralisação da construção. O município, então, entrou com pedido de suspensão da liminar.

A prefeitura alegou que a Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente — que é reconhecida pelo Ibama — concedeu licenciamento ambiental para a construção dos quiosques.

Na decisão, o ministro Vidigal destacou que a prefeitura do Rio apresentou os documentos que permitem a seqüência das obras, como o licenciamento ambiental e a autorização da Superintendência de Patrimônio da União.

SLS 198

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