Autonomia profissional

Clínicas de fisioterapia não são obrigadas a contratar médico

Autor

11 de novembro de 2005, 19h32

As clínicas de fisioterapia e de terapia ocupacional não são obrigadas a contratar médicos para fiscalizar a atuação de seus profissionais. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul havia baixado uma portaria que obrigava as clínicas a contratá-los.

A lei que regulamenta as profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional os habilita a executar os métodos e técnicas indicados pelos médicos especializados, de acordo com a área afetada que necessite de recuperação.

Além da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul e do Conselho Regional de Fisioterapia da 5ª Região, a União também foi parte do processo, porque tem a obrigação de coordenar e fiscalizar os serviços prestados pelo SUS — Sistema Único de Saúde.

Um projeto de lei sobre tema relacionado a esta decisão está na pauta do Congresso Nacional. A proposta que institui o Ato Médico, é do ex-senador Geraldo Althoff (PFL-SC). O texto estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões da área.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!