Fora da jurisdição

Unimed terá de cobrir despesa de quimioterapia em outro estado

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10 de novembro de 2005, 13h32

A Unimed Uberlândia terá de cobrir o tratamento quimioterápico de um menor que sofre de leucemia, na cidade de Campinas, interior de São Paulo. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público.

Segundo os autos, o menor mora em Uberlândia e é portador de leucemia linfóide aguda. Quando tinha 9 anos, em abril de 2003, precisou ser internado para fazer quimioterapia. A mãe internou o filho no Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini, em Campinas, hospital que teria os maiores índices de sucesso de recuperação em casos de leucemia.

A Unimed Uberlândia se negou a cobrir o tratamento, sob a alegação de que o contrato é de âmbito local, ou seja, só poderia arcar com os gastos dos atendimentos realizados exclusivamente na cidade de Uberlândia. A cooperativa também alegou que o tratamento de quimioterapia não estava previsto na relação de procedimentos cobertos pelo plano.

Em agosto de 2003, a 4ª Vara Cível de Uberlândia deu liminar determinando que a cooperativa custeasse o tratamento. Em dezembro de 2004, a decisão foi confirmada em sentença. A cooperativa recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Mota e Silva (relator), José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes mantiveram a decisão.

Segundo o relator, “apesar de todos os argumentos levantados no recurso, a cooperativa não conseguiu provar a licitude de seu comportamento ao negar atendimento ao menor, portador de doença grave, que para manter-se vivo necessitava do tratamento de quimioterapia perante um hospital especializado”.

Mota ressaltou que devem ser observados no caso os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, em especial o artigo 47, que determina que as cláusulas contratuais dos contratos de adesão têm de ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

“O particular, prestando os serviços médicos e de saúde, possui os mesmos deveres do Estado, consistentes no fornecimento de assistência médica integral para os aderentes dos respectivos serviços”, acrescentou.

Processo 2.0000.00.509697-9/000

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