Parada remunerada

TRT-SP decide que greve na Volkswagen não é abusiva

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10 de novembro de 2005, 17h34

A Justiça do Trabalho julgou legal a greve dos empregados da fabrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo (SP). Com isso, os trabalhadores não poderão sofrer descontos em seus salários pelos dias parados. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo)

A montadora e seus funcionários terão 15 dias de prazo para formar uma comissão composta por três empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não). A comissão terá 60 dias para analisar uma eventual complementação à Participação nos Lucros ou Resultados de 2005.

Por maioria de votos (5 a 3), a Seção arbitrou ainda em R$ 4.750 o pagamento mínimo aos metalúrgicos da Participação nos Lucros ou Resultados. A relatora do Dissídio Coletivo de Greve foi a juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva.

Os funcionários entraram em greve no dia 29 de setembro após rejeitar a proposta de Participação nos Lucros e Resultados oferecida pela montadora. Os trabalhadores pediam participação de R$ 5,5 mil e a Volkswagen ofereceu até R$ 4,7 mil. Na segunda-feira (8/11), os funcionários resolveram voltar ao trabalho, mesmo sem acordo com a empresa, e decidiram aguardar a decisão do TRT.

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