Questão sem resposta

Pergunta mal formulada do Show do Milhão garante indenização

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10 de novembro de 2005, 10h44

Uma participante do programa Show do Milhão, transmitido pelo SBT, garantiu indenização depois de ter se recusado a responder uma pergunta mal-formulada. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma reduziu a reparação por danos morais e materiais de R$ 500 mil para R$ 125 mil.

A defesa da participante alegou que a BF Utilidades Domésticas, empresa do grupo Silvio Santos responsável pelo pagamento do prêmio aos vencedores do programa, agiu de má-fé elaborando uma pergunta sem resposta.

A questão era a seguinte: “A Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?”. De acordo com os advogados da participante, a “pergunta do milhão” foi extraída da Enciclopédia Barsa, e não da Constituição Federal, como afirmava o programa televisivo.

Ana Lúcia Serbeto de Freitas Matos participou do Show do Milhão em 15 de junho de 2000. O programa é um concurso de perguntas e respostas, cujo prêmio máximo, R$ 1 milhão pago em barras de ouro, é oferecido ao participante que responder corretamente a uma séria de questões sobre conhecimentos gerais.

Segundo os autos, a participante respondeu corretamente as perguntas até chegar à questão final, conhecida como “pergunta do milhão”. Ana Lúcia preferiu não se responder para manter a premiação já acumulada de R$ 500 mil.

Os advogados de Ana Lúcia elaboraram a ação sob o argumento de que a participante merecia ser ressarcida pelos danos materiais, pelo valor do prêmio não recebido, e a reparação pelos danos morais, pela frustração de sonho acalentado por longo do tempo.

A primeira instância acolheu o pedido sob o entendimento de que a pergunta formulada pela direção do programa não tem resposta. A empresa foi, então, condenada a pagar R$ 500 mil. A BF Utilidades Domésticas apelou, mas teve recurso negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.

No STJ, a empresa sustentou que não tinha de pagar indenização já que a participante optou por não responder a última pergunta. Por isso, não haveria qualquer dano capaz de justificar o ressarcimento. Alegou ainda que, mesmo na hipótese de Ana Lúcia ter respondido à pergunta, haveria apenas a possibilidade de êxito. Assim, a ação deveria ser julgada improcedente ou o valor reduzido para R$ 125 mil.

Decisão

O relator do processo no STJ, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que houve culpa da empresa. Portanto, nesse caso, cabe indenização. Porém, não há como concluir que o normal andamento dos fatos conduziria ao acerto da questão.

“Falta, assim, pressuposto essencial à condenação da recorrente no pagamento da integralidade do valor que ganharia a recorrida caso obtivesse êxito na pergunta final, qual seja, a certeza — ou a probabilidade objetiva — do acréscimo patrimonial apto a qualificar o lucro cessante”.

O ministro acolheu o valor da indenização sugerido pela empresa — BF Utilidades Domésticas, de R$ 125 mil, equivalente a um quarto do valor em questão, por ser uma “probabilidade matemática” de acerto de uma questão de múltipla escolha com quatro itens.

Resp 788.459

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