Idade premiada

Idosos continuam com direito a benefício em teatros do Rio

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10 de novembro de 2005, 18h51

Os idosos continuam com direito a pagar meia entrada ou a não pagar entrada nenhuma nos teatros do Rio de Janeiro, como previsto na lei municipal 3.602, de 7 de julho de 2003. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente, por maioria de votos, a representação de inconstitucionalidade pedida pelo prefeito Cesar Maia (PFL) contra a Câmara Municipal.

A lei municipal prevê que os maiores de 65 anos cariocas têm direito à gratuidade nos espetáculos promovidos e patrocinados, total ou parcialmente, pelo poder público e a desconto de 50% nos promovidos pela iniciativa privada, em temporada mínima de três dias.

O prefeito alegou que o artigo 112, parágrafo 2º, da Constituição do estado do Rio proíbe a outorga de gratuidade em serviço público sem a indicação da fonte de custeio. “Essa atividade não é serviço público e, portanto, foge da incidência da questionada regra constitucional estadual”, afirmou o desembargador Bernardino Leituga, relator do processo.

Para o desembargador, a regra está em consonância com o artigo 230 da Constituição Federal que determina que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida”. O mesmo é estabelecido pelo artigo 61 da Constituição estadual. O desembargador citou ainda, no acórdão, o Estatuto do Idoso, segundo o qual a participação de maiores de 65 anos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50%.

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