Direito à pensão por morte é igual para homens e mulheres
10 de novembro de 2005, 16h18
A lei não pode estabelecer regras diferentes para pagamento de pensão em razão do sexo do pensionista. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
Os desembargadores garantiram a um viúvo o direito de receber pensão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás. Sua mulher trabalhava como assessora administrativa da Secretaria de Educação estadual.
O relator da matéria, desembargador Rogério Arédio Ferreira, julgou inconstitucional a Lei estadual 10.150/86, que apenas permitia o pagamento de pensão por morte da companheira nos casos de invalidez do viúvo.
Segundo o artigo 201 da Constituição Federal, “planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependente”.
Leia a ementa do acórdão
Apelação Cível. Ação Declaratória. Lei Revogável Tacitamente por Incompatível com a Constituição.
I — Quando ocorre a incompatibilidade entre a lei anterior e a Constituição nova, trata-se de um simples caso de revogação pela promulgação de norma posterior com ela incompatível, in casu, a Lei nº 10.150/86 traz em seu artigo 35 incompatibilidade com o artigo 5º, caput e inciso I, da CF/88, ferindo o princípio de isonomia entre homens e mulheres. Recurso conhecido e provido.
Apelação Cível 88.523-9/188
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