Vitória do governo

STJ decide que crédito-prêmio do IPI não tem validade

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9 de novembro de 2005, 16h35

As empresas não têm mais direito ao crédito-prêmio do IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações de exportação. Para o Superior Tribunal de Justiça, o benefício foi extinto em 1983. Ponto para o governo, que não terá de desembolsar uma bolada avaliada em R$ 20 bilhões para as empresas.

O crédito-prêmio foi uma iniciativa do governo na época da ditadura para estimular as exportações. O incentivo foi instituído pelo Decreto-Lei 491 de 1969. As empresas que exportavam produtos manufaturados eram beneficiadas com um crédito de tributos nas próximas operações.

Em julgamento retomado nesta quarta-feira (9/11), a 1ª Seção entendeu, por cinco a três, que o benefício foi criado com prazo para terminar em 30 de junho de 1983. Portanto, a partir desta data, o prêmio não vale mais. O caso chegou à 1ª Seção já que duas decisões contraditórias foram firmadas em ações com o mesmo teor no STJ. O recurso do governo discutia a concessão do crédito-prêmio para a empresa Selectas S/A Indústria e Comércio de Madeiras, do Distrito Federal.

A votação havia sido suspensa em setembro do ano passado. Nesta quarta-feira, o ministro João Otávio de Noronha votou a favor da concessão do benefício à empresa. Seu voto foi acompanhado apenas pelos ministros Castro Meira e José Delgado. O voto do relator, ministro Luiz Fux, favorável ao governo, foi acompanhado pelos ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Peçanha Martins e Denise Arruda.

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