Competência da União

Lei que cria profissão de motoboy no DF é contestada

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9 de novembro de 2005, 9h23

É de competência privativa da União legislar sobre Direito do Trabalho, organização do sistema nacional de emprego e estabelecer as condições para o exercício das profissões. Esses são os argumentos do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, na Ação Direta de Inconstitucionalidade que apresentou ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei Distrital 2.769/01, que cria a profissão de motoboy no Distrito Federal.

A norma contestada define as atividades relacionadas à profissão e regulamenta seu exercício. “Trata-se de lei que dispõe sobre regras do campo das relações trabalhistas”, afirma. Antonio Fernando Souza explica que o legislador distrital, ao criar a profissão de motoboy, invadiu a competência reservada à União.

A ação ressalta que leis que disciplinam o exercício das profissões devem ser aplicadas em todo o território nacional e cumpridas por todos os entes federados. O procurador-geral diz, ainda, que a profissão de motoboy já está inscrita na Classificação Brasileira de Ocupações.

ADI 3.610

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