Ex-depositário

Justiça obriga Cid Ferreira a entregar obras de arte

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9 de novembro de 2005, 16h20

O banqueiro Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, não ficará mais com as obras de arte que foram alvo de seqüestro penal. A decisão é do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em lavagem de valores.

A defesa do banqueiro chegou até a indicar possíveis destinos para algumas obras. Sanctis afirmou que Ferreira não poderia decidir sobre bens apreendidos, mas que pode considerar suas sugestões. Após a entrega das demais obras para o Museu Paulista da Universidade de São Paulo, o Museu de Arte Contemporânea e do Instituto de Estudos Brasileiros, Ferreira deixa de ser fiel depositário das obras.

Ferreira queria permanecer com três obras arqueológicas em sua casa, alegando que as comprou em Paris e que as peças haviam sido retiradas do Brasil há mais de 45 anos. O juiz considerou que as peças, por terem valor histórico e artístico são de propriedade da União. Sanctis lembra que a posse já está garantida desde a edição do Decreto-Lei de 1937 e a Constituição de 1946, portanto anterior à saída ilegal das obras do país. Com base nesse entendimento, decidiu que estas obras e outras quatro peças marajoaras que estão na casa do banqueiro devem ser encaminhadas ao MAE — Museu de Arqueologia e Etnologia, da Universidade de São Paulo.

Ferreira e outros 18 ex-dirigentes da instituição são acusados de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta, em ação da mesma vara. O banqueiro e o ex-superintendente do banco M.A.M. também estão sendo processados por manter contas ilegalmente no exterior.

A coleção etnográfica apreendida na casa do banqueiro e em suas empresas, pela decisão judicial, deverá ser enviada ao Fórum Criminal, onde será mantida em ambiente climatizado, nos móveis que as guarnecem. Entre estas peças, estão plumagens indígenas. O MAE informou ao juiz que não poderia ficar com a coleção em razão risco iminente de deterioração.

Em sua decisão, Sanctis também criticou o Iphan — Instituto do Patrimônio Histórico a Artístico Nacional que protestou contra a guarda definitiva das peças arqueológicas ao MAE. O juiz afirma que as peças ficaram na posse do Instituto Cultural Banco Santos de 2002 a 2004, por uma portaria do Iphan. E que, apesar da obrigatoriedade de renovação da portaria, considerada ilegal por Sanctis, o Iphan não tomou qualquer medida para regularizar a situação. "A atuação tardia e tumultuária daquele órgão pode ser mensurada pelas diversas manifestações no sentido de que não teria condições de proceder ao cadastro das peças", escreveu em sua decisão.

Parte das obras estava em um galpão do empresário e sofreram estragos após uma inundação, no primeiro semestre deste ano. O empresário afirma que não tem condições de manter o galpão, em razão de despesas com aluguel, energia elétrica e segurança. Por isso, o juiz deu prazo de 48 horas para que Ferreira se manifestasse sobre a possibilidade de doar livros e catálogos que estão no mesmo prédio a bibliotecas públicas de São Paulo. Segundo o advogado Ricardo Tepedino, do Banco Santos, Ferreira não deve se opor ao pedido. "Os livros foram editados para difundir cultura, só temos de ver se não há nenhuma penhora sobre eles", disse.

O juiz rejeitou os pedidos de honorários periciais de Maria Christina Paranhos e João Carlos Lourenço, que pediram R$ 45 mil cada um pela avaliação das obras. Sanctis arbitrou o valor de R$ 11 mil para cada perito, mesmo os valores sendo muito maiores do que os previstos para casos que envolvem Justiça gratuita, em razão da demora e da dificuldade do trabalho dos especialistas.

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