Miséria pouca

Juiz rejeita ação do MP por considerar problema mais amplo

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9 de novembro de 2005, 11h13

O juiz José Roberto Cabral Longaretti, da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, rejeitou ação do Ministério Público por considerar que o caso relatado é muito mais amplo do que foi apontado pelos promotores. Para o juiz, mais do que um problema de assistência a crianças, a questão é de carência total das famílias da região conhecida como Favela da Paz, na zona sul da capital paulista. Para a rejeição do pedido, o juiz usou um laudo que demonstra a precariedade em que vivem as 96 famílias que moram no local.

Segundo a assistente social da Justiça, Fátima Gouveia, as famílias vivem “sem a menor condição de habitabilidade, higiene, segurança, abrigo, já que a maioria das pessoas está ao relento”. A assistente social afirma ainda que os moradores usam energia elétrica clandestina e água puxada para um ponto pela Sabesp. Ela diz que, apesar de os pais negarem, a maioria das crianças não freqüenta as escolas por falta de asseio. “Quase ninguém toma banho, não existem instalações sanitárias, improvisam penicos de garrafas plásticas que não se sabe precisamente onde são despejadas”.

O MP pedia em Ação Civil Pública que a Justiça obrigasse o poder público estadual e municipal a implementar programas sociais na região para garantir a crianças e adolescentes o acesso à nutrição básica, água potável e higiene e assepsia pessoal. As famílias são remanescentes da reintegração de posse de um terreno da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista.

A administração municipal requereu a rejeição do pedido, alegando que há abrigos e albergues que podem ser usados pelas famílias. Já o governo do estado alegou que a tutela antecipada traria “prejuízos maiores do que aqueles que pretende evitar”. Ambos afirmaram ainda que a pretensão do Ministério Público fere a separação dos poderes, pois cabe ao Executivo decidir os temas da administração.

Longaretti indeferiu a liminar, alegando que o problema é habitacional e que este tipo de assunto não é de competência da Vara da Infância. O juiz afirmou ainda que os antigos ocupantes de uma área privada passaram para uma pública, passando de uma ilegalidade para outra.

O juiz admitiu que as condições de moradia são precárias, “em concreta situação de risco aos menores que lá estão”, mas considera que o caminho para a solução do problema escolhido pelo Ministério Público de São Paulo foi equivocado. Para ele, a intervenção do Judiciário seria a perpetuação da ocupação ilegal de um bem público.

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