Obediência indevida

HC impede prisão de Auditor que descumpriu ordem ilegal

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9 de novembro de 2005, 19h55

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar em Habeas Corpus para impedir a prisão de cinco auditores fiscais do trabalho. Eles corriam o risco de ser presos por descumprir decisão judicial que determinava a emissão de autorização de trabalho para duas adolescentes menores de 16 anos. A liminar foi concedida pelo desembargador Amaral e Silva.

As adolescentes trabalhavam como professoras em uma escola, que por este motivo foi acusada de explorar trabalho infantil e foi multada por um auditor fiscal.

Amaral e Silva considerou que o artigo 7º da Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) também determina o mesmo.

O desembargador entendeu que a decisão do juiz de primeira instância de determinar a concessão das autorizações, é inconstitucional e ilegal. “O alvará judicial emitido pelo digno juiz de direito estaria contrariando disposições constitucionais.”

Como a decisão é inconstitucional, não cabe o crime de desobediência se os auditores fiscais descumprem-na. De acordo com o artigo 23, do Código Penal, não é crime quando o agente pratica o ato em estrito cumprimento de dever legal.

O desembargador Amaral e Silva estendeu a decisão a todos os auditores-fiscais do trabalho de Lages (SC) que terão que atuar contra as decisões da Justiça de São Joaquim (SC) que concedeu as autorizações de trabalho a menores de 16 anos.

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