Preço da parada

Volkswagen não deve pagar multa se descontar dias de greve

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8 de novembro de 2005, 11h30

Foi suspensa a ordem judicial que estipulou multa diária de R$ 100 mil à Volkswagen em caso de desconto dos dias de greve de seus empregados. A decisão é do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, que anulou a punição estipulada pela juíza Wilma Nogueira de Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

A decisão do corregedor-geral foi tomada após o exame de liminar da Volkswagen. A concessão da medida é parcial, já que impede a aplicação da multa diária, mas mantém a determinação de pagamento dos dias parados aos metalúrgicos. Para Brito, a imposição da multa diária pelo possível desconto dos dias parados, que será decidida pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT paulista na quinta-feira (10/11), excedeu os efeitos previstos na legislação para a cautela incidental proposta pelo sindicato.

Rider de Brito observou que a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho se justifica quando é evidente “a prática de ato judicial que atente contra as regras de procedimento e represente lesão de ordem financeira ou processual”. O corregedor detectou que, no caso concreto, houve afronta a princípios processuais.

Os outros aspectos jurídicos da greve de 25 dias dos 12 mil empregados da Volks em São Bernardo do Campo deverão ser examinados pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT paulista. O órgão deverá decidir se o movimento foi abusivo ou não, se houve desrespeito ao prazo mínimo de comunicação da greve, e, sobretudo, se haverá ou não o desconto dos dias parados.

Os funcionários entraram em greve no dia 29 de setembro desse ano após rejeitar a proposta de Participação nos Lucros e Resultados oferecida pela montadora. Os trabalhadores pediam participação de R$ 5,5 mil e a Volkswagen ofereceu até R$ 4,7 mil. Os funcionários resolveram voltar ao trabalho, mesmo sem acordo com a empresa, e decidiram aguardar a decisão do TRT paulista.

RC 162949/2005-000-00-00.4

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