Processo kafkiano

STF suspende processo de condenada por seqüestro

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8 de novembro de 2005, 20h33

O Supremo Tribunal Federal anulou o processo contra Karla de Meneses, presa e condenada a 19 anos por estelionato e extorsão mediante seqüestro. Segundo o tribunal, ela não teve assegurado o direito à ampla defesa. Karla deve ser solta imediatamente e responderá a novo processo. Segundo a denúncia, ela foi responsável pelo aluguel do imóvel que serviu de cativeiro.

Em sustentação oral, a advogada de Karla argumentou que sua cliente não pôde ser defendida dignamente pois estava presa em São Paulo desde abril de 1999, enquanto o processo tramitava na Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a advogada, foi designada uma defensora pública para acompanhar o caso, mas o trabalho foi dificultado porque não foi autorizada pela Justiça a convocação de testemunhas. Também não foi autorizado um encontro formal entre defensora e ré.

Os ministros da 1ª Turma do Supremo acompanharam o voto do relator, Eros Grau, que considerou grandes os prejuízos para a defesa, ao declarar que a acusada responde “a um processo kafkiano”, sem que tenham sido respeitadas as garantias judiciais mínimas que o ordenamento prevê.

“O fato de constar dos atos impugnados que a paciente poderia utilizar-se de telefone e cartas para comunicar-se com a defensora, o que lhe possibilitaria uma defesa eficiente, não tem a virtude de sanar a nulidade alegada, mas apenas de contorná-la, no que resulta franco prejuízo à defesa. É de conhecimento geral que a comunicação entre presos e pessoas alheias ao sistema prisional é restrito e até proibido”, afirmou o ministro Eros Grau em seu voto.

HC 85.200

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