Sexo inseguro

Paciente que descumpre orientação médica não é indenizado

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8 de novembro de 2005, 19h22

O paciente que não cumpre as orientações médicas não tem direito a ser indenizado se houver falha no tratamento. O entendimento, unânime, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Com o entendimento de que não houve falha na prestação do serviço, mas sim desobediência às orientações médicas, os desembargadores negaram pedido de indenização para uma família que alegava ter sofrido danos morais e materiais com o nascimento de um novo filho depois de o pai já ter feito vasectomia.

A ação era contra a Serplan — Serviço de Orientação e Planejamento Familiar. Segundo a família, os danos morais eram devidos porque pai, mãe e filhos foram vítimas de comentários jocosos, inclusive sobre a fidelidade da mulher. Os três também pediam que a Serplan pagasse os custos com o sustento da criança até que ela completasse 18 anos.

Para o desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, relator da ação no TJ gaúcho, “a possibilidade de falhas é inerente ao procedimento em razão da possibilidade de recanalizações espontâneas”. Lima destacou que o paciente assinou declaração de que estava ciente da possibilidade de falha do método, além da necessidade de controles por meio de espermogramas e da utilização de outro método anticoncepcional, orientações que não foram seguidas.

“Não se pode esquecer que, para que haja a responsabilidade civil, e o conseqüente dever de indenizar, é necessária a existência de um dano, e que este dano seja oriundo de uma ação (ou omissão) praticada pelo agente, além de um liame subjetivo ou nexo de causalidade a ligar estes dois elementos, aqui não configurados”, escreveu o relator.

Processo 70.012.325.650

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