Justiça social

Justiça Federal destina R$ 12 mil para ação beneficente

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8 de novembro de 2005, 20h31

A Justiça Federal em Santa Catarina distribuirá a quatro entidades beneficentes de Joinville cerca de R$ 12,3 mil. O dinheiro veio de pessoas que respondiam processo criminal por delitos de menor gravidade e os suspenderam pagando determinada quantia à Justiça. Desde 2004 já foram destinados a entidades públicas, assistenciais e de utilidade pública cerca de R$ 94 mil.

As entidades foram escolhidas após edital de seleção, prevendo a apresentação de projeto que justificasse a necessidade do recurso. Os valores estão depositados em conta judicial e poderão ser liberados mediante a apresentação de alvarás expedidos pela 2ª Vara Federal de Joinville, unidade responsável pela execução penal.

As entidades favorecidas, com os respectivos valores, são: Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista, de Joinville — R$ 3.360; Sociedade de Assistência Social e Educacional “Deus Proverá”, de Joinville — R$ 3 mil; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Araquari — R$ 2.984,00, e Associação para Integração Social de Crianças e Adolescentes Especiais, de Joinville — R$ 2.998,76. As instituições foram escolhidas entre 25 entidades assistenciais, públicas ou de utilidade pública que apresentaram projetos.

Além das instituições, a juíza da 2ª Vara Federal, Luísa Hickel Gamba, atendeu, em caráter excepcional, ao pedido de destinação de R$ 2.982,98 para a família de duas meninas portadoras de lipofucinose, doença degenerativa que causa atrofia, retardo mental, atraso no desenvolvimento psicomotor, convulsões e perda progressiva da visão. As crianças têm 8 e 11 anos de idade e necessitam de vários cuidados especiais, que são prestados principalmente pelos pais. A juíza decidiu atender à solicitação após visitar a casa das meninas.

A medida é excepcional porque, em princípio, apenas entidades podiam inscrever-se para receber os valores. Luísa entendeu, porém, que há “necessidade justificada e inegável merecimento por parte da família que presta atendimento exemplar às necessidades das meninas enfermas”. Com o valor reservado para a família, a Justiça Federal liberará, no total, R$ 15.325,74.

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