Dever de diligência

Advogado explica deveres do administrador de sociedades

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8 de novembro de 2005, 14h26

Administradores de sociedades, muitas vezes, assumem obrigações sem saber dos seus deveres e das penalidades para descumprimento desses deveres. A legislação impõe uma série de responsabilidades ao administrador e um deles, em especial, é o dever de diligência.

O dever de diligência dos administradores de sociedades, suas obrigações, os cuidados que devem ter e quando estarão sujeitos ou não a responder pelos atos de sua gestão: é sobre isso que o advogado Renato Ventura Ribeiro escreve no livro Dever de Diligência dos Administradores de Sociedades, lançado pela editora Quartier Latin do Brasil. O lançamento do livro, voltado principalmente para administradores e assessores jurídicos, será nesta quinta-feira (10/11), na Livraria Cultura do Shopping Villa-Lobos, a partir das 19h.

Segundo Ventura, a lei brasileira diz apenas que o administrador deve ter “o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus negócios”. Daí a necessidade de definir que é diligência. O termo compreende, entre outras coisas, o dever do administrador de procurar se informar, assumir apenas as funções para as quais está preparado, participar ativamente na empresa e vigiar a execução dos trabalhos na empresa.

O advogado afirma que também está incluído, no dever de diligência, a obrigação do administrador de investigar caso note algo suspeito na empresa. Se ele notar alguma coisa errada, por exemplo, um departamento em conflito com o outro, deve intervir. O administrador também não pode praticar erros graves, como operações arriscadas, a venda de coisas da empresa abaixo do preço do mercado ou endividamento excessivo.

Ventura é mestre, doutor e tem atuado na área de responsabilidade dos administradores. É também ex-professor assistente temporário da Faculdade de Direito da USP e colaborou na elaboração do projeto da atual Lei Eleitoral (9.504/97).

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