A estrela da capa

PT entra na Justiça contra revista Veja

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7 de novembro de 2005, 18h52

O Partido dos Trabalhadores entrou nesta segunda-feira (7/11) com ação ordinária de reparação por danos imateriais contra a Editora Abril, empresa responsável pela publicação da revista Veja. Na ação ajuizada em São Paulo, no fórum de Pinheiros sustenta que desde janeiro deste ano, a revista vem repetindo capas que ofendem a imagem e o nome do PT.

O processo cita oito capas que “tentam marcar a imagem e nome do PT como partido composto de quadros incompetentes ou corruptos”. São elas:

— Edição 1.889, de 26/01/05 — “O PT deixou o Brasil mais burro?”;

— Edição 1896, de 16/03/05 — “Tentáculos das Farcs no Brasil”;

— Edição 1906, de 25/05/05 — “Corrupção – Estamos perdendo a guerra contra essa praga”; “O Pavor da CPI – Delúbio Soares e Sílvio Pereira, operadores do PT, não escapariam da investigação”;

— Edição 1908, de 08/06/05 — “Corrupção – Amazônia à venda” – “Petistas presos aceitavam a propina de madeireiras que devastavam a floresta”;

— Edição 1909, de 15/06/2005 — “Quem mais? – Com uma CPI instalada a outra a caminho, a pergunta agora é qual será o rosto do próximo escândalo”;

— Edição 1923, de 21/09/05 — “Era vidro e se quebrou – A história de uma tragédia política”;

— Edição 1927, de 19/10/05 — “Um fantasma assombra o PT”;

— Edição 1929, de 02/11/05 — “Os dólares de Cuba para a campanha de Lula”.

O advogado da editora, Alexandre Fidalgo disse que ainda não tem conhecimento da ação e, assim que citado, tomará as medidas cabíveis.

Na ação, o PT argumenta contra cada uma das capas e alega que, de forma sucessiva, elas “constituem um robusto conjunto de ofensas (…) claramente destinadas a grafar negativamente a imagem do partido e seus militantes, sem apego concreto com a realidade fática contida nas respectivas matérias insertas no corpo das revistas”.

O texto da ação ressalta, ainda, que é incalculável o poder de disseminação dos danos causados pelas referidas capas, uma vez que, além dos leitores e dos assinantes, a revista é reproduzida livremente em jornais, rádios, televisões, sites da internet e demais meios de comunicação. De acordo com o departamento jurídico do PT, o valor da indenização pretendida pelos danos morais causados deverá ser arbitrado pela Justiça.

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