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Promotoria especializada não fere princípio do promotor natural

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5 de novembro de 2005, 6h00

O procurador-geral de Justiça que delega o oferecimento de denúncia a uma promotoria especializada não fere o princípio do promotor natural. A decisão foi tomada pelo STJ, em um pedido de Habeas Corpus que teve a ministra Laurita Vaz como relatora.

A Ação Penal que causou o pedido foi feita pelo Nirco — Núcleo Integrado de Repressão à Criminalidade Organizada do Ministério Público do Estado de Pernambuco. O procurador-geral enviou as investigações para o Nirco analisar depois que o promotor que iniciou o caso pediu o seu arquivamento.

O juiz pode enviar um procedimento para o procurador-geral sempre que discordar do pedido de arquivamento feito pelo promotor original do caso. Geralmente, o procurador-geral designa outro promotor da mesma região para o caso.

O empresário Gilmar Tenório Rocha foi preso em fevereiro de 2005, acusado dos crimes de sonegação fiscal, formação de quadrilha e utilização de documentos falsos. Ele é acusado de fraudes que somam mais de R$ 40 milhões que, segundo o MPE-PE, eram cometidas desde a década de 80.

O STJ entendeu ainda que o juiz que discorda de um pedido de arquivamento feito pelo promotor não está antecipando o seu julgamento de mérito, como havia alegado a defesa do empresário. O tribunal rejeitou ainda o pedido de liberdade de Rocha, alegando que a garantia da ordem pública é motivo para mantê-lo preso.

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