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TJ gaúcho não reconhece competência do CNJ

4 de novembro de 2005, 19h30

Por Redação ConJur

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Uma resolução administrativa não pode ter mais poder do que a Constituição. Isso é o que sustenta o desembargador Osvaldo Stefanello, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que diz não reconhecer competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a proibição do nepotismo: “a questão tem que ser tratada em lei”.

O desembargador afirmou que a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul já regula a matéria, desde 1995, vedando a contratação de parentes, mas apenas até o 2º grau de parentesco. O CNJ estende a proibição até o 3º grau.

O presidente do TJ gaúcho anunciou que levará o assunto para discussão no próximo Encontro do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, de 9 a 13 de novembro, em São Luís do Maranhão. Segundo o desembargador, no tribunal gaúcho existem quatro parentes de juízes, que continuam nos cargos amparados por liminar.