Direito à vida

Juiz autoriza transfusão de sangue em testemunha de Jeová

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4 de novembro de 2005, 14h47

O juiz Márcio de Castro Molinari autorizou o Hospital Santa Helena, de Goiânia, a fazer transfusão de sangue no paciente Antônio Moreira dos Santos, que é adepto da religião Testemunhas de Jeová. O paciente sofreu um derrame cerebral hemorrágico. A decisão é de quarta-feira (2/10) e já foi cumprida.

O pedido para autorização da transfusão foi feito pelo filho do paciente, com o argumento de que o restante da família não permitiria o procedimento, mesmo sabendo da urgência do caso. As testemunhas de Jeová consideram o sangue sagrado e não permitem transfusão, nem doação de órgãos.

O juiz entendeu que, embora o cidadão possa optar livremente pela crença religiosa, num possível conflito entre essa liberdade e o direito à vida prevalece o segundo. “Desta forma, resulta incontroverso que tanto o profissional da medicina, que deve cumprir o seu juramento hipocrático no sentido de salvar vidas a todo custo, como o profissional do direito, que julga atento ao que disciplina a lei, deve o paciente ser autorizado a receber a transfusão, em seu próprio benefício, ou, em última análise, para salvar sua vida”.

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