Sem concurso

Estágio em órgão público não gera vínculo de emprego

Autor

3 de novembro de 2005, 9h37

Estagiário de empresa pública não tem vínculo de emprego. Decidir de forma diferente seria afrontar o dispositivo constitucional que prevê o ingresso nos órgãos públicos por meio de concurso. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A Turma acolheu parte do Recurso de Revista da Caixa Econômica Federal, condenada a indenizar uma estagiária pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). Para o relator, juiz convocado Walmir Oliveira Costa, a decisão do TRT paranaense “resulta em violação do artigo 37, II, e parágrafo 2º, da Constituição Federal”.

Em segunda instância, os juízes haviam garantido à estagiária o pagamento das verbas da rescisão contratual, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. No TST, o juiz Walmir Costa adequou o caso à Súmula 363, que prevê a nulidade da contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso.

O relator observou, ainda, que a jurisprudência só reconhece, nesses casos, o direito ao pagamento do serviço prestado, conforme o número de horas trabalhadas na instituição pública (respeitado o valor da hora do salário mínimo) e dos valores depositados no FGTS.

RR 548.077/1999.7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!