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Taxa de água deve ser paga até por quem não usa serviço

1 de novembro de 2005, 12h51

Por Redação ConJur

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O fornecimento de água e esgoto deve ser cobrado até dos moradores que não utilizam os serviços da companhia de saneamento. A decisão é do juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que rejeitou pedido de revisão de cobrança de taxas proposto pelo Condomínio Residencial Santa Marina contra a Saneago — Saneamento de Goiás.

No pedido, os condôminos pretendiam ver a Saneago obrigada a suspender a cobrança da tarifa mínima por estimativa, como faz regularmente. Para o condomínio, a cobrança deveria feita com base no número hidrômetros, que são apenas três, e não com base no número de casas.

De acordo com os condôminos, a maioria das residências possui fontes alternativas de abastecimento de água, poços e cisternas. Mas a Saneago instituiu tarifa de R$ 15,50, multiplicados pela quantidade de casas existentes. O juiz afirmou que a jurisprudência aponta que a cobrança de taxa de água pela tarifa mínima é lícita, mesmo que haja hidrômetro que registre consumo inferior ao cobrado.