Prefeito não precisa de autorização da Câmara para fechar contrato
1 de novembro de 2005, 13h05
Prefeitos não precisam de autorização da Câmara de Vereadores para firmar convênios, consórcios e contratos. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores consideraram inconstitucionais os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Lagoa Vermelha, que condicionam o fechamento de contratos à autorização dos vereadores.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito contra parte do artigo 14, contra o parágrafo 2º do artigo 39 e contra o inciso XI do artigo 72 da Lei Orgânica do município.
Para o relator da matéria, desembargador João Carlos Branco Cardoso, “as normas contestadas, ao condicionarem a vinculação da validade e eficácia dos atos e contratos administrativos à autorização da Câmara Municipal estão interferindo na administração pública, usurpando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo e criando obstáculos à governabilidade do município”. A decisão foi unânime.
Processo 70011916897
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