Exploração de petróleo

Exigências da ANP nas licitações petrolíferas são absurdas

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1 de novembro de 2005, 20h00

A Agência Nacional do Petróleo, nas licitações de concessões petrolíferas, anda exigindo, no conjunto das condicionantes colocadas aos interessados, a contratação pelos interessados de serviços e compras necessários com empresas brasileiras.

Observamos aí, e isso acontece com razoável freqüência no Brasil, como o poder público se esmera em agir, em afronta à lei, em desprezar, nos seus desideratos políticos mais tacanhos, regras básicas de direito administrativo que norteiam a ação estatal.

Nada na lei 9.478/97, a conhecida lei do petróleo, permite à ANP realizar tais exigências. Afinal, o monopólio específico é hoje deferido constitucionalmente à União Federal (artigo 177, I) proprietário dos depósitos de óleo, gás e outros hidrocarbonetos fluídos no país (artigo 3o da Lei 9.478).

Cabe à ANP, agência governamental, como braço próprio da União Federal, conceder, por licitação, por pleito público, as concessões de atividades de exploração, desenvolvimento e produção de óleo e gás natural (artigo 23 da Lei 9.478).

Os parâmetros dessa licitação estão ali na lei delineados, e nada se exige como compulsoriedade de contratação de serviços e obras no país.

O parâmetro maior do artigo 37 XXI da Carta de 88 fixa que, nas contratações com o Poder Público, o “processo de licitação”, “somente permitirá exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

De outra parte, o artigo 3o, parágrafo 2o da lei matriz sobre licitações públicas Brasil, em país (a lei 8.666/93) declara ser vedado aos agentes públicos.

“I – Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de contratação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstâncias impertinente ou irrelevante para o específico objeto dos contratos”.

Chama-se a atenção, pois, para a ilegalidade dessas exigências da ANP, que podem resultar em anulação de suas licitações para exploração de campos petrolíferos.

É claro que todos querem e preferem que as concessionárias contratem aqui o máximo de serviços e compras — e na verdade, tendem a fazê-lo por motivos de evidente circulação e otimização econômica — mas pautar os pleitos por essas exigências xenófobas e absurdas apenas revelam o quanto o Poder Federal subverte, via ANP, as regras legais aplicáveis à matéria.

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