Preço da mercadoria

Preço de produto em supermercado tem de ser destacado

Autor

1 de novembro de 2005, 11h40

A rede de supermercados Carrefour, em Goiás, está obrigada a fixar preços de seus produtos nas prateleiras de forma clara e com destaque. A decisão é do juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia.

O juiz acolheu, em parte, ação civil pública movida contra o supermercado pelo Ministério Público. Os promotores pediam também a condenação do supermercado por danos morais, mas o juiz considerou a medida inadmissível.

O juiz Xavier Ferro estabeleceu ainda que caso o valor cobrado no caixa seja divergente do anunciado na etiqueta, deverá prevalecer o menor preço, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por unidade de produto. Os valores arrecadados em decorrência de multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, e ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor na proporção de 50% para cada.

De acordo com o MP, pesquisa feita nas unidades do Carrefour de Goiânia constatou que dos 2.663 produtos verificados, 960 estavam sem etiqueta de preços. Relatório feito em julho teria mostrado que 26 de 557 produtos tinham preços diferentes na prateleira e no caixa. Para o MP, trata-se de prática abusiva e lesiva aos consumidores.

Em sua defesa, o Carrefour detalhou o mecanismo de seu sistema de vendas, alegando que os fornecedores não são obrigados a fixar etiquetas de preço por unidade de produto e que o valor da indenização pretendida era elevado. A rede de supermercados sustentou que a ação movida pelo MP perdera o objeto em função da recente Lei 10.962/04.

O juiz Xavier Ferro considerou que a lei não acarretou a extinção da ação porque não livrou as empresas de fixar os preços nos produtos, mas apenas facultou a elas optar pela forma de impressão do valor na embalagem: pelo emprego do código referencial ou utilização do código de barra.

Ainda de acordo com o juiz, o artigo 31 da Lei 8.078/90 estabelece que “a oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos, validade e origem, entre outros, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!