Parcelas pagas

Cadastro indevido na Serasa dá indenização, reafirma decisão

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1 de novembro de 2005, 10h29

As Lojas Colombo terão de indenizar a auxiliar de enfermagem Lourdes Pereira da Silva por inscrever seu nome indevidamente nos cadastros de restrição ao crédito. A decisão é da 4ª Turma de Recursos de Criciúma, Santa Catarina, que confirmou sentença do juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível de Tubarão. Cabe recurso.

Segundo o processo, a consumidora comprou uma bicicleta nas Lojas Colombo. O contrato de compra assegurava uma espécie de seguro que garantiria o pagamento de metade das parcelas, caso a auxiliar perdesse o emprego.

Foi justamente isso que ocorreu. A auxiliar de enfermagem foi demitida sem justa causa, depois de quitar 50% das parcelas. A consumidora levou os documentos até a loja, que não acionou mecanismos do seguro. Com prestações em aberto, a auxiliar de enfermagem acabou com o nome inscrito na Serasa.

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma apenas diminuiu o valor da indenização de R$ 4,8 mil para R$ 3 mil, confirmando também a condenação do estabelecimento em honrar o pagamento dos honorários advocatícios — no percentual de 20% sobre o valor da causa.

Processo 07.504008.103-0

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